O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia celular providenciem o restabelecimento dos sinais nas regiões próximas a presídios localizados em cinco cidades do interior de São Paulo.
Na decisão, o diretor do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJ-SP, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, argumenta que o bloqueio, válido por 20 dias até esta quarta-feira, foi uma medida cautelar, e que o DIPO não tem poderes para resolver, de modo definitivo, o grave problema do fluxo de comunicações ilegais entre criminosos.
O juiz ressalta que "a medida revelou-se corajosa, útil, adequada e eficaz, porém, não pode durar para sempre, mesmo porque, o dever de impedir a entrada de celulares nos presídios é do Poder Executivo Estadual, que conta, inclusive, com uma Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP), especialmente criada para gerir a administração do sistema."
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