O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem uma mudança no Código de Processo Civil que estabelece que o regime de visita dos filhos menores terá que constar na petição inicial da ação de separação consensual dos pais. A alteração diz ainda que os cônjuges acertarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com a guarda, incluindo encontros periódicos regularmente estabelecidos e repartição das férias escolares e dias festivos.
A proposta de alteração do Código de Processo Civil foi apresentada pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), com base em um projeto anterior do ex-senador Júlio Campos, que não chegou a ser aprovado no Congresso. Segundo o deputado, muitas vezes, embora a separação seja consensual, os pais acabam se desentendendo por algum fator posterior e quem tem a guarda impede o outro de ver os filhos. E, para resolver a situação, o cônjuge tem de fazer uma nova ação, congestionando a Justiça.
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