A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida pelo crime de importunação sexual, concluindo a fase de inquérito iniciada após a divulgação das denúncias em 2024. O caso tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro André Mendonça é o relator. O relatório da PF foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresentará denúncia, solicitará novas diligências ou arquivará o processo.
As denúncias contra Silvio Almeida vieram à tona em setembro de 2024, quando o movimento Me Too Brasil recebeu relatos de vítimas de assédio sexual envolvendo o então ministro. Entre as acusações, destacam-se episódios relatados pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que afirmou ter sido importunada por Almeida durante a transição do governo, em 2022. Um dos casos investigados teria ocorrido em dezembro daquele ano, com contato físico e comentários de cunho sexual.
O ex-ministro foi demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2024 após a repercussão pública das denúncias. Desde então, ele nega todas as acusações, qualificando-as como perseguição política e ataques motivados por racismo. Almeida também criticou o movimento Me Too, chamando os relatos de mentiras e falsidades, e afirmou estar sendo alvo de tentativa de “apagamento”.
Durante o inquérito, outras mulheres também prestaram depoimento à PF, mas suas identidades permanecem protegidas em sigilo. A Polícia Federal ouviu testemunhas e analisou os relatos para embasar o indiciamento, que aponta o crime de importunação sexual, definido no Código Penal como ato libidinoso praticado sem consentimento, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
Além do processo criminal, Silvio Almeida responde a procedimentos na Comissão de Ética da Presidência da República. Outras denúncias foram protocoladas em 2024, embora não relacionadas a importunação sexual, sendo uma delas arquivada no mesmo ano.
Com o indiciamento encaminhado ao STF, o próximo passo dependerá da avaliação da Procuradoria-Geral da República. A PGR poderá oferecer denúncia formal, requisitar diligências complementares ou sugerir o arquivamento do inquérito, conforme o conjunto probatório disponível.
(*) Com informações das fontes: Agência Brasil, G1, Veja, Gazeta do Povo, SBT Notícias, Congresso em Foco.