O Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de São Bernardo e 11 integrantes da entidade sindical foram condenados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a pagarem R$ 500 mil de multa por irregularidades cometidas nas eleições em três tentativas referentes aos anos de 2015 e 2016.
O pedido foi realizado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) que verificou ter havido fraudes durante a condução das eleições.
Na sentença do juiz André Sentoma Alves, apontou os motivos:
“Quanto à gravidade e repercussão das lesões, repita-se que os réus deram causa a diversas nulidades eleitorais, em decorrência das quais estenderam ilicitamente seus mandatos sindicais, causando graves danos à liberdade sindical da categoria profissional dos servidores públicos municipais e autárquicos de São Bernardo”.
A sentença também determinou o afastamento de 11 integrantes da atual direção, entre eles os ex-presidentes do Sindserv Giovani Chagas e Carlos Roberto da Silva, o Ketu. O prazo para o afastamento dado foi de 10 dias e após isso a multa diária pelo não cumprimento da sentença será de R$ 10 mil.
Entretanto, a eleição de José Rubem realizada no final de 2016 quando sagrou-se vencedor, tem legalidade.
Marcelo Siqueira, derrotado na eleição do final de 2016, acredita que a decisão do TRT foi branda.
“Avalio que a Justiça não foi feita plenamente, pois o juiz manteve na direção a chapa integrada pelos réus. Eles fraudaram as eleições para se manterem à frente do sindicato”, criticou Marcelo.