A compra do automóvel novo ficou muito mais difícil e cara para os portadores de deficiência, em razão de mudanças na lei. Desde o final do mês passado, não se permite mais ao deficiente a compra com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados dos carros a gasolina, como ocorria desde 95 – só o desconto do ICMS foi mantido. A lei determina que o veículo seja movido com combustível renovável, ou seja, álcool ou gás e de capacidade volumétrica de até 2 litros. “Fechou-se mais uma porta”, resume Paulo Modenutti, supervisor de vendas especiais da concessionária Chevrolet Viamar, na capital.Com a isenção do IPI a redução no preço do carro chega a 25%.
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