A Honda Automóveis do Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (16/4), os proprietários dos veículos modelos Civic e CR-V, abaixo identificados, a comparecerem a rede de concessionárias da marca, a partir de 22 de abril, para substituição do insuflador do airbag do lado do passageiro.
Identificação dos veículos envolvidos
Modelo Civic
Ano/modelo 2001: chassis não sequenciais 93HES1*** De 1Z00011 até 1Z050554.Data de produção inicial: 10/8/2000 Final:28/09/2001.
Ano/modelo 2002: chassis não sequenciais 93HES1*** De 2Z100001 até 2Z122178. Data de produção inicial: 9/8/2001 Final:10/10/2002.
Ano/modelo 2003: chassis não sequenciais 93HES1*** De 3Z100007 até 3Z116391.Data de produção inicial: 26/9/2002 Final3/9/2003.
Modelo CR-V
Ano/modelo 2002: chassis não sequenciais JHLRD7*** De 2C200013 até 2C213677. Data de produção inicial 9/8/2001 Final3/8/2002.
No comunicado a empresa informa ter detectado que no acionamento do airbag poderá haver rompimento da estrutura do insuflador devido a sua expansão com intensidade acima do especificado, havendo possibilidade de projeção de fragmentos no interior do veículo. Nestas condições, em situações extremas, o defeito poderá gerar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
A Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) e o site www.honda.com.br para mais informações.
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento àcampanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa doconsumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimentoincorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conformedetermina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumoproduto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, medianteanúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá ainformação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pelaautoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário,reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.)poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações - 151 (Só para a capital)
Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito aagendamento no local. Telefone 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda àquinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP peloendereço: http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobrequalquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.