O prefeito de Santo André, Aidan Ravin, PTB, que nos últimos tempos passa por um 'inferno astral' com as denúncias que envolvem corrupção no SEMASA, chega ao desespero e parece querer afrontar a Lei Eleitoral.
Na primeira quinzena de maio, espalhou-se pela cidade de Santo André, 'outdoors' com foto e mensagem do prefeito Aidan alusivo ao Dia das Mães.
Entretanto, tal distribuição de 'outdoors' é uma afronta a legislação eleitoral vigente (leia matéria sobre o assunto na coluna Opinião com o renomado advogado e professor Arthur Rollo).
Em seu artigo, o advogado Dr. Arthur Rollo, diz que A propaganda eleitoral será irregular quando for veiculada antes do prazo estabelecido pela lei, hipótese em que será chamada de antecipada, ou, dentro do prazo legal, quando deixar de atender às prescrições legais no tocante à sua forma. Dr. Rollo ainda aborda que a propaganda eleitoral antecipada é punida, com pena de multa de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Para o TSE entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas na propaganda eleitoral (Respe n° 16.183/ MG, de 17.2.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 31.3.2000).´
Ainda do texto do Dr. Rollo: Como já decidido pelo C. TSE, nos autos do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 6204, em 15.05.2007, DJ de 01.08.2007, p. 234, resta configurada a propaganda eleitoral extemporânea: “mediante a exaltação das qualidades do representado, com a divulgação do trabalho por ele realizado durante o mandato, e com o pedido de apoio ao eleitor.”.
Toda a vez em que, na mensagem, a ênfase for dada à pessoa, visando enaltecê-la e destacar o seu trabalho político, a fim de angariar a simpatia dos eleitores, poderemos estar diante da propaganda eleitoral antecipada. Em divulgações sem objetivos eleitorais o destaque é dado ao fato e não propriamente ao seu protagonista.
Entretanto, a mera divulgação do nome e do trabalho desenvolvido, sem referências a eleições, candidaturas ou votos, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, nem permite a aplicação da multa, caso não haja 'qualquer' menção ao cargo pretendido.
No caso dos 'outdoors' veiculados por Aidan, em Santo André e somente na cidade (não foram localizados outros fora da cidade), local onde é pré-candidato natural à reeleição a prefeito, diz no texto da peça publicitária:
"Mães de Santo André, parabéns!
Como médico obstetra levei mais de 10.000 mulheres a conhecer a beleza de ser mãe.
Site: www.draidan.com.br
fanpage: facebook/PrefeitoAidanRavin
Dr. Aidan
Amor por Santo André
No site indicado no 'outdoor' a menção à reeleição é patente sem falar em tentar influenciar o público, pois sendo o site pessoal e não de um veículo de comunicação, a propaganda antecipada é clara além de utilizar a logotipia e o slogan de campanha "Amor por Santo André".
Em contato com o MP (Ministério Público) eleitoral de Santo André, o promotor eleitoral Dr. João Álvaro, informou que ainda não tinha conhecimento da existência dos 'outdoors' e que o MP age sempre mediante denúncias realizadas por eleitores. De acordo com o promotor, as denúncias podem ser realizadas no Fórum de Santo André, no MP, nos Cartórios Eleitorais da cidade ou ainda via internet no site do TRE de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/)
De acordo com o promotor a denúncia é o primeiro passo para que a justiça eleitoral possa caminhar no sentido de averiguar e penalizar caso haja, realmente, irregularidades.
Foram feitas diversas tentativas de contato com a assessoria do prefeito,
entretanto o telefone 11-44330111, da Prefeitura de Santo André, algumas
vezes estava ocupado ou, então, não era atendido. Portanto não obtivemos uma
posição sobre o assunto até o fechamento da edição.
Em 10/05 foi conseguido finalmente um contato com a assessoria do prefeito
que nos forneceu e-mail para envio da consulta. Foi apurado, entretanto, que
na madrugada de 9 para 10 de maio os 'outdoors' em questão haviam sido
retirados o que não implica em inocentar a ocorrência. De acordo com
juristas o crime eleitoral aconteceu e deve ser apurado pela justiça
eleitoral e, caso venha a ser comprovada a culpabilidade do prefeito Aidan
Ravin, por propaganda antecipada, o mesmo deverá ser condenado nos termos da lei vigente, além de pagamento de multa.
Revisado em 10/05/2012 às 17:19 hs