Por não haver uma limitação constitucional de “confisco”, é cabível a discussão das punições impostas aos contribuintes, podendo-se chegar a reduções consideráveis.
Supremo ressaltou que o fisco não pode utilizar sua prerrogativa funcional em matéria tributária para exigir prestações pecuniárias confiscatórias e desproporcionais, que coloquem em risco ou prejudiquem a atividade empresarial
A alta nos juros de financiamento bancário e a restrição ao crédito estão tornando o sonho de comprar a casa própria cada vez mais difícil. Sem sinais que vai esmorecer, a crise econômica afeta novamente o mercado imobiliário com uma nova rodada de aumento de juros