O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha nos carros de passeio para o transporte de crianças com até sete anos de idade. Os infratores serão multados a partir de junho de 2010.
A nova regra foi criada para corrigir uma deficiência na legislação em vigor, segundo especialistas, que determina a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, mas não especifica como adaptar o equipamento para crianças. A regra não vai ser aplicada ao transporte escolar.
De acordo com o Contran, o prazo até 2010 é para que a sociedade possa se adaptar às mudanças propostas. A pena para quem cometer a infração, considerada gravíssima, será de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.