Receita: substituição da CPMF não representa quebra de sigilo

 

Economia - 29/12/2007 - 11:57:17

 

Receita: substituição da CPMF não representa quebra de sigilo

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch descartou hoje que a nova norma de fiscalização que substituirá a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), possa abrir brechas para questionamentos judiciais. » "Mecanismo da Receita é inconstitucional", diz vice da OAB » Sem CPMF, Receita reaproveita mecanismo de fiscalização A Instrução Normativa 802, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar 105. A medida é alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que alegam quebra de sigilo bancário, direito protegido pela Constituição. Segundo o coordenador, os dados a serem fornecidos a partir de 1º de janeiro pelos bancos não conterão o extrato detalhado das transações. "A Receita Federal recebe informações sobre montantes globais movimentados pelos usuários dos serviços das instituições financeiras e utiliza esses dados para definir os contribuintes a serem fiscalizados", disse o coordenador. Fisch ressaltou ainda que, com base nas informações, apenas uma parte dos contribuintes será monitorada. "Não significa que todas as informações que a gente recebe serão objetos de fiscalização e autuação pela Receita Federal. Só no caso em que, comprovadamente, houver indícios de irregularidades tributárias da análise e do cruzamento de informações que a Receita faz internamente", complementou. Até agora, lembrou Fisch, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deu parecer contrário a este tipo de atuação da Receita. "Existe uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a possibilidade de que essas informações sejam encaminhadas à Receita Federal", alegou. A Lei Complementar 105 diz, em seu artigo 5º, que "o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços". A lei lista ainda 15 itens considerados "operações financeiras". Entre eles estão depósito a vista e a prazo, pagamentos efetuados em dinheiro ou cheque, emissão de ordem de crédito, saques e aplicação em fundos de investimento. A norma publicada hoje estabelece que o repasse das informações ocorrerá a cada seis meses, com limite mínimo de movimentação, nesse período, de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas. Dessa forma, um trabalhador que ganha R$ 850 por mês terá mais de R$ 5 mil depositados na conta ao longo do semestre, o que obriga o envio da informação pelo banco. Segundo a norma, serão repassados os dados de todas as operações realizadas no semestre. Os dados da declaração do Imposto de Renda (IR) serão cruzados com as informações bancárias. Se houver indícios de irregularidade, a Receita fará a investigação e convocará o contribuinte para prestar esclarecimentos. Dessa maneira, segundo Fisch, a fiscalização conseguirá abranger praticamente o mesmo universo de contribuintes alcançados pela CPMF, antes o principal instrumento de fiscalização. Segundo o coordenador, nos últimos seis anos, a Receita conseguiu recuperar, por meio da fiscalização da CPMF, R$ 43 bilhões que seriam sonegados.

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