O mecanismo de fiscalização criado pela Receita Federal para suprir a falta da CPMF é inconstitucional. A afirmação é do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço.
"Não tenho dúvida que isso é quebra de sigilo bancário", afirmou o advogado. Para ele, a movimentação financeira não é um elemento determinante para que algum contribuinte seja considerado um sonegador. "A quebra de sigilo bancário tem que ser feita em casos específicos e não indiscriminadamente".
Através de uma Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, a Receita obrigou os bancos a repassarem o valor das operações de correntistas que ultrapassem R$ 5 mil movimentados em seis meses.
O vice-presidente da OAB destacou ainda que a forma escolhida para implementar a medida não foi adequada. "Com essa ação a Receita está indo de encontro a Constituição Federal", afirmou. Segundo ele, o órgão se acostumou com a CPMF - que, de acordo com Rossi é uma pré-fiscalização - e não quer perder o instrumento para cruzar as movimentações bancárias com o Imposto de Renda.
O advogado fez questão de destacar que, por enquanto, o posicionamento é apenas dele. "Isso ainda vai ser discutido pelo Pleno do Conselho Federal que vai se reunir em fevereiro", explicou.
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