Dois jovens acusados de gravar e disponibilizar na Internet, em 2004, um vídeo com cenas de sexo de um deles com a namorada de 16 anos foram condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles terão de indenizar a adolescente, que não sabia de nada, e a mãe dela em R$ 126 mil, sendo R$ 76 mil para a primeira e R$ 50 mil para a segunda.
No processo, a garota alegou que somente soube da existência do vídeo uma semana após a sua veiculação, sendo motivo de chacota entre os amigos do colégio. Em março, a 16ª Vara Cível do Rio havia condenado os rapazes a pagarem R$ 70 mil por danos morais, sendo metade para a mãe e metade para a filha. Elas ficaram insatisfeitas com o valor e recorreram ao Tribunal de Justiça, pois queriam 200 salários mínimos para cada uma. Os dois rapazes também apelaram pedindo a anulação da sentença.
Em seu voto favorável, o relator do processo, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, disse ser incontestável que os dois jovens divulgaram e veicularam o vídeo. "Ainda que os réus afirmem, sem qualquer prova, que não foram os responsáveis pela disponibilização da filmagem na rede mundial de computadores, com toda certeza a ela deram causa", afirmou.
Ainda segundo ele, a garota e sua mãe tiveram, de forma inequívoca, as suas integridades psíquicas violadas diante da ampla divulgação do vídeo na internet.
Os condenados ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
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