O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, terça-feira, dia 01, que não é permitida a propaganda eleitoral através de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Os cartazes de propaganda política estão liberados apenas em carros particulares. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto justificou a decisão afirmando que cartazes anexados em ônibus se assemelhariam à propaganda em outdoor. Esta modalidade de divulgação é proibida pela Lei 11.300/06.
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