O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo julgou ontem, dia 02, a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a multa aplicada em primeira instância ao candidato a deputado estadual Orlando Morando Júnior (PSDB/PFL) por prática de propaganda antecipada.
O deputado espalhou, no município de São Bernardo do Campo, 37 outdoors felicitando o Dia das Mães, com seu nome e cargo pretendido, entre 14 de maio e 06 de junho.
Conforme a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. O candidato ainda pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
|