O grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente que caiu dentro de um dos supermercados da rede. A decisão, da juíza Maria Helena PInto Machado Martins, da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou o tombo um dano moral.
Além dessa multa, o supermercado terá de pagar também uma multa de R$ 866 por danos materiais, referente às despesas com táxi e medicamentos.
Enquanto fazia compras em um dos supermercados da rede, Eledi Menezes Sombini tropeçou em uma funcionária que estava abaixada lavando o piso. De acordo com o Consultor Jurídico, como o chão estava molhado, Eledi não conseguiu se equilibrar e caiu, fraturando os tendões do pé direito.
A cliente foi levada para uma clínica e encaminhada ao ortopedista. Eledi precisou imobilizar o pé por 21 dias, ficando afastada do trabalho.
A juíza considerou que esse tipo de acidente não é raro de acontecer nos estabelecimentos comerciais. "O ato ilícito se mostra evidente e é representado pela negligência do supermercado em bem alertar e afastar os consumidores do local onde se realizava a limpeza, o que, aliás, é causa freqüente de acidentes semelhantes", observou.
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