Senador Antero protesta contra criação do CFJ

 

Politica - 24/08/2004 - 11:52:07

 

Senador Antero protesta contra criação do CFJ

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) protestou semana passada contra a criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), lembrando que o artigo 220 da Constituição estabelece que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação". Segundo ele, as matérias publicadas na imprensa nos últimos dias mostram que a proposta do governo é autoritária, não tendo outras funções do que as de cercear a liberdade de imprensa e impor controle e censura aos veículos de comunicação. Antero lembrou que a proposta do governo prevê que o Conselho terá poderes para "orientar, disciplinar e fiscalizar" o exercício da profissão e a atividade jornalística com poderes, inclusive, de punir os jornalistas. Atividade diferenciada Entre as matérias jornalísticas que selecionou para pedir inclusão nos anais do Senado, está a entrevista do presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azêdo, afirmando temer que a criação do CFC represente uma violação da ordem democrática definida na Constituição. Para o vice-presidente da ABI, Milton Temer, a fiscalização do jornalismo já é feita pela Comissões de Ética da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Federação Nacional dos Jornalistas e dos sindicatos. Essa entrevista também foi citada pelo senador. Antero selecionou uma terceira matéria com a entrevista do promotor e professor de direito constitucional, Vidal Serrano Nunes Júnior, afirmando ser a profissão do jornalista uma atividade diferenciada, não podendo ser comparada a outras profissões com conselhos próprios. Para Vidal, a liberdade de informação é uma garantia de democracia e das liberdades individuais e, contra isso, não pode ser criada nenhuma forma de pressão sobre o jornalista ou sobre seu trabalho. Ele destacou ser o já citado artigo 220 da Constituição Federal o instrumento adequado para barrar o projeto de lei enviado pelo governo.

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