TSE suspende repasses de verbas para campanha de Roberto Jefferson

 

Politica - 19/08/2022 - 16:08:09

 

TSE suspende repasses de verbas para campanha de Roberto Jefferson

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Valter Campanato / Abr

 

Roberto Jefferson

Roberto Jefferson

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão (#), e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 


#STF concede perdão de pena a seis condenados no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino.

Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.


Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.  

"Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", decidiu o ministro. 

A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF. Até o julgamento, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência. 

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