TRF4 nega absolvição sumária de Marisa Letícia e recurso de José Dirceu

 

Nacional - 21/11/2017 - 14:16:17

 

TRF4 nega absolvição sumária de Marisa Letícia e recurso de José Dirceu

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Ex-primeira dama, Marisa Letícia

Ex-primeira dama, Marisa Letícia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (21) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse declarada a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva em duas ações penais em decorrência da morte dela. Marisa Letícia morreu em fevereiro deste ano. 

Nas ações, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente Lula e Marisa Letícia de serem os donos de um apartamento tríplex e de outro imóvel em São Bernardo do Campo (SP), que seriam resultado de pagamento de propina da construtora Odebrecht. O apartamento é ocupado por Lula e outro seria para o Instituto Lula. 

Em março, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à ex-primeira-dama, que foi “submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos”.

Já o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF, alegou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de morte e, a partir daí, a presunção de inocência está preservada. “Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”.

O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. “Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição”, disse.  O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus também avaliou que a extinção da punibilidade preserva a memória de Marisa Letícia. "Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente”, afirmou, conforme informações divulgadas pelo TRF4.



TRF4 nega recurso a Dirceu em decisão condenatória de processo da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início da manhã de hoje (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque. 

Zé Dirceu PT

Dirceu, o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o irmão do ex-ministro tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do TRF4. Assim, ficou mantida a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro que decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena de Dirceu.

Nos embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação do irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em relação aos crimes).

No caso do processo de Renato Duque, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou seja, “reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos”.

Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por “inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração”.  A 8ª Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.

 



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