A 2ª Câmara do TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a Concorrência, o Contrato e o Termo de Rescisão entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo, durante a administração do prefeito Luiz Marinho, PT, e a Impacto Gouveia Construtora e Incorporadora Ltda em 2012.
A concorrência realizada para a construção de creche no Riacho Grande foi assinada por Alfredo Luiz Buso (Secretário de Obras) e Cleuza Rodrigues Repulho (Secretária de Educação).
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, analisou o contrato, com base na concorrência realizada em 2011, no valor de R$ 2.401.080,94. Além do contrato, o relator também analisou o Termo de Rescisão Amigável assinado em 2013.
Para a fiscalização, a concorrência realizada e posterior contratação, com a finalidade de realização de obra em local sem previsão de licenciamento ambiental junto à CETESB, apontou falta de planejamento resultando na rescisão contratual com prejuízo ao erário público no montante de R$13.657,84. Para o relator ficou claro que a rescisão contratual decorreu do planejamento inadequado da Prefeitura sob a administração de Luiz Marinho, pois efetuou a licitação, assinou contrato e emitiu ordem para início dos serviços, antes mesmo de obter a licença ambiental necessária à execução da obra junto à CETESB.
A Prefeitura comprova tal falha em documento encaminhado ao tribunal:
“Como obras do programa de creches eram vitais para o atendimento da população carente, houve a implementação de medidas que visassem agilizar todo o processo. De fato, dado a urgência da demanda, não poderia a Municipalidade simplesmente aguardar a concessão das licenças para somente após dar início ao procedimento licitatório”; A grande experiência da Administração Municipal em obras do gênero apontava no sentido de que a licença ambiental não seria grande entrave no presente caso (...)” , informa a Prefeitura.
O andamento do licenciamento ambiental junto a CETESB foi prejudicado uma vez que a Prefeitura não apresentou comprovação de propriedade do imóvel onde seria construída a creche dado que se encontrava em processo de regularização.
Conclui o relator que a rescisão com a justificativa de que houve atraso injstificável por parte da CETESB não teria qualquer fundamento. Para o relator a Prefeitura assumiu o risco de efetuar a concorrência para construção dentro de área de proteção ambiental sem o devido licenciamento ambiental, alegando urgência na criação de vagas em creches e a grande experiência em obras do gênero.
O relator pondera que a construção de creches é fundamental para a população, mas diz que o administrador público deve agir com cautela.
O relator diz ainda em seu voto que o valor de R$ 13.657,84 pagos à Impacto para instalação do canteiro de obras não poderão ser reaproveitados o que causou prejuízo ao caixa da Prefeitura. Em acórdão publicado, julgou IRREGULAR a concorrência, a contratação e rescisão assinadas.
Foi dado prazo ao atual prefeito, Orlando Morando, para que em 30 dias informe as providências adotadas para a apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas em futuros projetos.
Decisão de 07/03/2017
Conselheiro Dr. Dimas Eduardo Ramalho: Relatório / Voto
Acórdão Publicado no Diário Oficial em 01/04/2017