Bancos não poderão cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos

 

Economia - 23/02/2017 - 21:57:27

 

Bancos não poderão cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Instituições financeiras não poderão mais cobrar ‘comissão de permanência’; mudança começa a valer a partir de setembro

Instituições financeiras não poderão mais cobrar ‘comissão de permanência’; mudança começa a valer a partir de setembro

A partir de setembro, as instituições financeiras não poderão mais cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que proíbe a cobrança de taxas de mercado.

Hoje os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros punitivos por dia de atraso) e juros remuneratórios sobre parcelas em atraso. Em relação aos juros remuneratórios, os bancos tinham a liberdade de fixar a taxa com base nos juros definidos na assinatura do contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as novas operações.

De acordo com o Banco Central, a nova exigência trará mais uniformidade às operações de crédito e tornará as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda dos juros, no entanto, a nova regra prejudica os clientes porque as taxas de mercado (dos novos contratos) estão mais baixas do que os juros do momento em que o crédito foi tomado.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor do departamento de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), a decisão do CMN é bastante positiva para o consumidor. Em sua avaliação, essa decisão até demorou para ser tomada, dados os abusos que ocorrem.

"É positiva a decisão do CMN e até demorou. Os bancos cobram os chamados juros de mora, além de multa, cada um a seu critério. Em alguns casos, os juros eram de até 18%, 20% ao mês. Se a dívida em atraso era repassada a um escritório de cobrança, por exemplo, até estes honorários iam parar na conta do cliente, que, se não pagasse, ficava com o nome sujo", diz Ribeiro de Oliveira, completando: "Agora, ao estabelecer critérios, o CMN determina que os bancos só poderão cobrar os juros definidos em contrato. E, se o cliente se sentir lesado e for reclamar no Procon de cobrança abusiva, o órgão tem parâmetros para punir as instituições que desrespeitarem as regras".

Segundo o diretor da Anefac, muito provavelmente a decisão do Banco Central de regulamentar essas práticas tenha sido motivada pelo aumento das reclamações de correntistas contra cobranças abusivas dos bancos. Ele afirma ainda que o prazo de início das novas regras, no próximo mês de setembro, é razoável para que as instituições se adaptem. E também para que o cliente tome ciência dos juros e da multa, definida em contrato, que terá que pagar se ficar em atraso.

Leia a resolução tomada pelo Conselho Monetário Nacional


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.558, que estabelece que as instituições financeiras somente poderão cobrar de seus clientes, no caso de atraso no pagamento de obrigações: 

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, usando para isso a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação; 

II - multa; e 

III - juros de mora. 

Essa resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2017, quando ficará revogada a Resolução nº 1.129, de 1986


 



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