A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo considerou inconstitucional o projeto de lei apresentado pelo vereador Hiroyuki Minami, que estabelece a obrigatoriedade de farmácias e drogarias fixarem listagem com relação de produtos farmacêuticos proibidos de serem comercializados. De acordo com o parecer emitido pelo órgão, a matéria já é contemplada pelas legislações federal e estadual.
O projeto determina que todos os estabelecimentos que comercializam medicamentos deverão deixar à disposição do consumidor relação de produtos que tiveram suas vendas suspensas pela vigilância sanitária. O descumprimento da imposição, segundo o projeto, deverá ser considerado infração de natureza sanitária, ao qual se aplicará as punições estabelecidas pela Lei Municipal n° 4.682/98, que institui o Código Sanitário na cidade.
A Procuradoria explica que o assunto da proposta é pertinente à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Segundo o parecer, os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. "É lícito ao município editar normas que disciplinem situações especiais com o intuito de cuidar da saúde e assistência pública, desde, porém, que se atenha ao que dispuserem as leis federais e estaduais", informa.
A matéria, que tramita na ordem do dia, deve receber o parecer das Comissões de Finanças e Orçamento e de Obras e Serviços Públicos antes de ser apreciada em plenário. As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Defesa da Criança e do Adolescente, de Direitos Humanos e Cidadania e de Saúde e Promoção Social manifestaram-se favoravelmente ao projeto.
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