A partir de março do ano que vem, as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros. Isso significa que os viajantes vão poder escolher, na hora de comprar a passagem, se vão despachar ou não as bagagens. Para quem optar pelo serviço, poderá haver cobrança pelo volume despachado. A medida valerá para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
As novas regras para o transporte aéreo de passageiros estão em consulta pública desde março e deverão ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) amanhã (13). Para a agência, a liberalização das franquias vai trazer benefícios aos passageiros.
“A Anac não vai mais dizer que o passageiro vai ter que pagar necessariamente por uma peça de 23 quilos. Pode ser 23 quilos, 10 quilos, 15 quilos. O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional”, disse hoje (12) o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, em entrevista transmitida pelo Facebook.
Segundo Catanant, os estudos da agência e o comportamento do mercado no resto do mundo demonstram que o fim da franquia beneficia os passageiro. “Acreditamos que isso deverá se refletir em melhores e mais diferenciados serviços”. Segundo ele, o impacto da mudança no valor das tarifas deve ser sentido pelos passageiros a partir da metade do ano que vem.
O secretário de Política Regulatória de Aviação Civil, Rogério Coimbra, disse que, no ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, o que equivale a cerca de 35% do total de viajantes. “Imagina quantas pessoas deixaram de viajar por conta dessa impossibilidade de ter um bilhete mais barato.” Atualmente, além do Brasil, apenas Rússia, Venezuela, México e China têm a franquia de bagagem regulada pelo governo.
A Anac ainda não consegue estimar qual será a redução no preço das passagens com a mudança. “Mas temos convicção de que essa medida puxa o preço para baixo”, afirmou Coimbra. Segundo o secretário, sabendo com antecedência quanta bagagem deverá levar em cada voo, a companhia aérea poderá prever o espaço que será utilizado no porão da aeronave e usar o restante para o transporte de cargas.
Direito do consumidor
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem. Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.
O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.
Assistência material
Na reunião de amanhã, a diretoria da Anac deverá manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. A proposta apresentada pela agência em março previa que o direito à assistência material poderia ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto. Segundo Catanant, essa mudança foi revista depois da avaliação de órgãos de defesa do consumidor, que consideraram a medida um retrocesso.
“A agência está ponderando e a tendência é que a assistência material válida desde 2010 deve permanecer inalterada, se a diretoria aprovar da forma que a área técnica encaminhou”, disse.
A possibilidade de transferência do bilhete aéreo para outro passageiro também não deve ser aprovada, segundo Catanant. Segundo ele, a medida poderia prejudicar o consumidor, uma vez que agências de viagem poderiam comprar as passagens mais baratas para revender depois.
Veja a lista das novas regras da Anac
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio