A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, decidiu encaminhar para a 13ª Vara Federal de Curitiba, presidida pelo juiz Sérgio Moro, a denúncia e o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proposto pelo Ministério Público de São Paulo.
A juíza declinou da competência no processo por entender que, “como é público e notório, tramita perante aquela vara os processos da chamada ‘Operação Lava-Jato’”, que investiga crimes envolvendo empreiteiras acusadas de pagar propina em contratos da Petrobras.
Para justificar a decisão, ela juntou ao processo cópia de decisão de Moro de 24 de fevereiro deste ano, que determinou a realização de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-presidente Lula.
Ela citou a suspeita do MPF de que “benefícios concedidos pelas empreiteiras ao ex-presidente” poderiam estar relacionadas “ao esquema criminoso da Petrobras, o que, por sua condição, tendo parte dos fatos ocorridos durante o mandato presidencial, justifica, por si só, a competência federal”.
Entre os benefícios supostamente concedidos ao ex-presidente que são alvo de investigação em Curitiba, a juíza cita a cessão de um apartamento tríplex no Edifício Solares, no Guarujá, reformas no mesmo imóvel e um sítio em Atibaia usado por Lula em momentos de lazer.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Depois que receber o processo, o juiz Sérgio Moro deverá encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal em Curitiba, que poderá ratificar ou não o pedido feito pelos promotores paulistas.
Fontes que acompanham de perto a investigação informam ser provável que o MPF apresente uma nova denúncia, utilizando apenas os dados do processo do MP em São Paulo que forem complementares à investigação da força tarefa da Lava-Jato.
Ao declinar da competência no processo, a juíza deixou de analisar o pedido de prisão contra o ex-presidente. Veiga Oliveira também decidiu tirar o sigilo do processo contra Lula.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza na decisão.
RECURSO DE ADVOGADOS
Em nota divulgada no fim da tarde desta segunda-feira, os advogados do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, escreveram que vão entrar com pedido de impugnação à decisão da juíza, por entender que “não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada neste imóvel ‘a devios da Petrobras’”.
Para os advogados de Lula, ainda que esta “hipótese criminal” fosse considerada, o caso seria de competência da Justiça estadual, pelo fato da Petrobras ser uma sociedade de economia mista. Os defensores argumentam também que mesmo sendo tratado pela Justiça Federal, o caso caberia a juízo em São Paulo, estado onde está localizado o imóvel investigado, e não ao Paraná.
A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente e seus familiares “não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá”.
“Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade”, escreveram os advogados.
Leia a íntegra da Nota distribuída pelos advogados de Lula
A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:
(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;
(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel”;
(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.
A realidade, todavia, é que:
(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);
(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;
(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;
(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;
(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.
Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.
Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins