Uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher Marisa Letícia dariam nesta quarta-feira, 17, à Justiça em São Paulo. Os dois seriam ouvidos sobre o apartamento triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá. A suspeita do Ministério Público Federal é de que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do triplex, que seria do ex-presidente, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro.
A suspensão dos depoimentos, que estavam marcados para hoje de manhã, o de Lula, e à tarde, o de dona Marisa, atende a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor Cássio Cesarino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista a uma revista de circulação nacional antes mesmo de ouvir os depoimentos.
Segundo a representação, “o Reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista Veja , veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”.
Além disso, Paulo Teixeira argumentou que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais e que o caso não poderia ter sido distribuído à segunda Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, e sim à Primeira Promotoria Criminal. Para o deputado, a notificação para que os dois fossem ouvidos “poderia ocasionar consequências de difícil ou impossível reparação”.
Segundo o conselheiro responsável pela decisão, Valter Shuenquener de Araújo, os depoimentos estão suspensos até que o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público delibere sobre o assunto.
Diz a decisão: “Ex positis, e com fundamento no art. 43, inciso VIII, do RICNMP, defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos. Intime-se, com urgência, o Reclamado e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para ciência e cumprimento desta liminar”.
Em seu voto, o conselheiro do CNMP diz ver “fumaça de bom direito”, isto é, razões suficientes para conceder a liminar para sustar atos futuros até que o Conselho decida, em plenário, qual a promotoria que deve atuar no caso. Até lá, diz ele, medidas já tomadas no inquérito não serão anuladas.