O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao considerar o princípio da acessoriedade, manteve a irregularidade nos termos de aditamento ajustados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo relativos ao contrato ajustado com a empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., objetivando a prestação de serviços inerentes ao preparo, cocção e distribuição de refeições e lanches a escolares da rede municipal e estadual de ensino.
Vice-Presidente do TCESP, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho ressaltou em seu voto que a licitação e o contrato inicial foram julgados irregulares pela Corte de Contas. O voto relatado afirma que é ‘insofismável que os termos acessórios não existiriam autonomamente, desvinculados da avença principal’. “Assim, se julgados irregulares o certame e o ajuste, não há que se falar mais em presunção de legitimidade dos atos acessórios”, pontuou Ramalho.
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