Orlando Morando cria artigo que proíbe cobranças abusivas nos pátios

 

ABCD - 11/09/2015 - 05:32:23

 

Orlando Morando cria artigo que proíbe cobranças abusivas nos pátios

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O deputado Orlando Morando é co-autor da lei da “Via Rápida” para leilão de veículos

O deputado Orlando Morando é co-autor da lei da “Via Rápida” para leilão de veículos

O deputado estadual Orlando Morando é co-autor do Projeto de Lei 1126/2015, aprovado na noite de quinta-feira (03/09), na Assembleia Legislativa de São Paulo e que institui a "via rápida" para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos.

Orlando Morando, que é autor de uma denuncia no Ministério Público sobre cobranças irregulares no Pátio de São Bernardo do Campo, fez questão de introduzir no projeto, um artigo que para a retirada de veículos depositados, comprovada sua regularidade administrativa, deverão ser pagas as diárias referentes à permanência dos veículos em depósito, considerando-se a quantidade de dias efetivamente verificados, até o limite de 180 (cento e oitenta), vedada a cobrança fracionada ou em desacordo com sua duração.

“A permanência dos veículos nos depósitos designados neste artigo e que forem estipulados pagamentos de diárias de permanência, deverão ter cobradas as mesmas no exato número de dias de sua estada”, explicou o deputado.

Segundo o texto do projeto, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua regularização administrativa e liberação ou retirada, a autoridade de trânsito deverá informar a permanência do veículo em depósito à Comissão de Leilão. Esta, por sua vez, entre outras ações, notificará pelos Correios o proprietário cadastrado e, concomitantemente, se for o caso, o detentor de garantia ou benefício, que o veículo será levado a leilão público, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado.

Segundo o deputado Orlando Morando e demais membros da comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios seria reduzido significativamente. Além disso, os próprios bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam-se carcaças e são objeto de furtos.

“Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam membros da Comissão de Segurança Pública na justificativa do PL. 

 



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