A regulamentação foi aprovada na última quinta-feira (23) na reunião do Conselho, mas o reajuste já era conhecido depois de ter sido anunciado no fim do mês passado pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.
Na justificativa apresentada após a reunião do CMN, o governo destacou que o “intuito é realizar um realinhamento da taxa de juros devido ao cenário fiscal e à necessidade de ajuste fiscal”.
Outro fator para o realinhamento, informou o governo, é que a alteração continuará permitindo a oferta de financiamentos no âmbito do Fies a juros subsidiados, uma vez que a taxa de 6,5% continua menor que a taxa de mercado. “Além disso, a medida contribuirá para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior”, ressaltou o CMN na ocasião.
Resolução nº 4432 de 23/07/2015 / BACEN - Banco Central do Brasil
(D.O.U. 27/07/2015)
Juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
RESOLUÇÃO Nº 4.432, DE 23 DE JULHO DE 2015
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolveu:
Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.