CMN aumenta taxa de juros do Fies para 6,5% ao ano

 

Nacional - 27/07/2015 - 12:38:09

 

CMN aumenta taxa de juros do Fies para 6,5% ao ano

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Conselho Monetário Nacional aumentou a taxa efetiva de juros do Fies de 3,4% para 6,5% ao ano

O Conselho Monetário Nacional aumentou a taxa efetiva de juros do Fies de 3,4% para 6,5% ao ano

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União hoje (27) resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que elevou a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de 3,4% ao ano para 6,5% para novos contratos.

A  regulamentação foi aprovada na última quinta-feira (23) na reunião do Conselho, mas o reajuste já era conhecido depois de ter sido anunciado no fim do mês passado pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Na justificativa apresentada após a reunião do CMN, o governo destacou que o “intuito é realizar um realinhamento da taxa de juros devido ao cenário fiscal e à necessidade de ajuste fiscal”.

Outro fator para o realinhamento, informou o governo, é que a alteração continuará permitindo a oferta de financiamentos no âmbito do Fies a juros subsidiados, uma vez que a taxa de 6,5% continua menor que a taxa de mercado. “Além disso, a medida contribuirá para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior”, ressaltou o CMN na ocasião.


Resolução nº 4432 de 23/07/2015 / BACEN - Banco Central do Brasil
(D.O.U. 27/07/2015)

Juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

RESOLUÇÃO Nº 4.432, DE 23 DE JULHO DE 2015

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolveu:

Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil

 

 

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