Dilma distorce a verdade para obter vantagem em debate, mas TCE-MG rebate. Leia as Notas do TCE-MG

 

Politica - 16/10/2014 - 07:58:03

 

Dilma distorce a verdade para obter vantagem em debate, mas TCE-MG rebate. Leia as Notas do TCE-MG

 

Da Redação com agências

Foto(s): Reprodução

 

No debate da Band, Dilma citou relatórios do site do TCE mineiro

No debate da Band, Dilma citou relatórios do site do TCE mineiro

Relatórios citados pela presidente Dilma Rousseff (PT) no debate eleitoral da TV Bandeirantes na última terça-feira não estavam disponíveis no site do Tribunal de Contas de Minas Gerais, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo. No primeiro embate com o adversário Aécio Neves (PSDB), a petista afirmou que o tucano não havia investido o mínimo exigido pela Constituição na saúde estadual e pediu para os telespectadores acessarem a página do TCE.

O tribunal afirmou que o site caiu devido ao volume de acessos, mas não explicou o motivo do desaparecimento dos relatórios.

Leia abaixo as Notas de Esclarecimentos do TCE-MG

NOTA DE ESCLARECIMENTO 1

O Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais possui capacidade para atender acessos de seus 3.334 (três mil trezentos e trinta e quatro) jurisdicionados e também as demandas das diversas áreas da sociedade. Diariamente, são registrados, em média, 2.500 (dois mil e quinhentos) acessos. Essa capacidade foi projetada levando em conta a média geral de usuários simultâneos ao longo de 4 (quatro) anos, maximizada em até 150% (cento e cinquenta por cento), o que tem atendido totalmente às demandas usuais de acesso. Historicamente, a média geral de acessos simultâneos é de 30 (trinta) usuários.

De forma atípica, a partir das 22 horas do dia 14/10/2014 até as     13 horas do dia 15/10/2014, o número de acessos chegou a 920 usuários simultâneos. De acordo com o Google Analytics (ferramenta utilizada para aferição de portais em todo o mundo), neste mesmo período, o Portal do TCEMG recebeu 53.491 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e um) acessos, em decorrência de buscas na página “Fiscalizando com o TCE”.

O Tribunal de Contas informa, ainda, que o sistema não ficou indisponível, mas sim, instável. Estamos trabalhando no sentido de aliviar a carga no portal do TCEMG para minimizar os problemas de acesso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - 2

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a  2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).

NOTA DE ESCLARECIMENTO - 3

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2010 a 2013:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR ANTÔNIO ANASTASIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2010 a 2011, relativas à gestão do então Governador Antônio Anastasia, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As contas referentes a 2012 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
 
Esclarece-se que em função da edição da LC-141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, passou-se a considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde o disposto expressamente nos seus arts. 2.º e 3º. Tendo em vista a nova regulamentação, em meio a mandato governamental, foi celebrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG, instrumento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Embora esse instrumento-TAG tenha permitido o escalonamento de percentuais para fins de cumprimento dos índices constitucionais, o Estado de Minas Gerais cumpriu aqueles referidos índices, o que culminou em seu arquivamento dada a perda do objeto.

3 – As contas referentes a 2013 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.



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