Supremo decide por prisão imediata de condenados no mensalão

 

Politica - 13/11/2013 - 09:58:04

 

Supremo decide por prisão imediata de condenados no mensalão

 

Da Redação com agências

Foto(s): Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

Plenário do STF retoma julgamento da Ação Penal (AP) 470 no julgamento dos segundos embargos de declaração.

Plenário do STF retoma julgamento da Ação Penal (AP) 470 no julgamento dos segundos embargos de declaração.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470, do mensalão, que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.

Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.

Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados. 

O relator propôs ainda que a execução seja operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.

Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.

Incabíveis

O ministro Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes opostos por réus que não tiveram quatro votos pela absolvição deveriam ter seus recursos considerados incabíveis e as penas executadas imediatamente. Ele foi acompanhado, nesse ponto, pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e ficou vencido.

Divergência

O ministro Teori Zavascki divergiu apenas quanto a esse ponto. Para ele, não seria o momento adequado para se fazer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, que devem ser analisados a seu tempo. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Questão de ordem

A possibilidade de declaração do trânsito em julgado e início da execução de penas foi analisada pelo Plenário em questão de ordem apresentada pelo relator. Ele lembrou, inclusive, que houve pedido semelhante apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Como essa questão pode ser resolvida de ofício pelo magistrado, por se tratar de nova fase do processo, os ministros entenderam, por maioria, que não é necessário o exercício do contraditório em relação ao pedido da PGR.

 Recursos negados

Em uma sessão que consumiu quase sete horas e foi palco de debates acalorados entre os ministros, o plenário do Supremo rejeitou de forma acachapante oito dos dez embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus. Apenas Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) tiveram seus argumentos acolhidos pelos magistrados. Os réus Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e o ex-deputado José Borba são os únicos que terão de cumprir penas alternativas.

Para Fischberg, a pena foi convertida em prestação de serviços, mas ele ainda terá direito a uma nova análise da condenação durante a fase de julgamento dos embargos infringentes. Com isso, ele poderá até ser absolvido. Já no caso de João Paulo Cunha, os ministros acolheram o pedido para que fosse alterado o valor da multa pelo qual foi condenado por peculato. Como os dois recursos não tiveram caráter protelatório, ou seja, não tinham como intenção apenas retardar o fim do processo, suas prisões não foram pedidas.

O mesmo não ocorreu em relação ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi o primeiro a ter sua prisão determinada expressamente no voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Condenado a 12 anos e sete meses, Pizzolato não teria direito aos embargos infringentes por não ter obtido pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento realizado no ano passado. Como o tempo ao qual foi condenado acarretaria no cumprimento da pena em regime fechado, uma vez que foi superior a oito anos, Barbosa decretou o trânsito em julgado e encerrou o caso para o ex-diretor do BB.

A superação dos segundos embargos foi a senha para que Barbosa sugerisse o cumprimento imediato das penas de 13 réus que também não teriam direito aos infringentes. A maioria deles está ligada aos políticos que receberam dinheiro do chamado valerioduto. São eles: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado; o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas; os ex-deputados José Borba, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues; e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

Além deles, também estão no rol dos primeiros condenados Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, ligados ao operador do mensalão, Marcos Valério; e o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson.

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