PREVARICAÇÃO: Luiz Marinho é acusado de desrespeitar a LOM ao favorecer Arthur Chioro

 

ABCD - 30/09/2013 - 23:08:31

 

PREVARICAÇÃO: Luiz Marinho é acusado de desrespeitar a LOM ao favorecer Arthur Chioro

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Arthur Chioro

Arthur Chioro

Arthur Chioro , PT, secretário da pasta de Saúde de São Bernardo do Campo pratica ato ilegal ao descumprir os artigos 28 e 84 da LOM (Lei Orgânica do Município).

.............
Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo - LOM
Art. 28. Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas de direito público ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades referidas no inciso I, "a ";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a " ;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

.............
Art. 84. Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício dos cargos, e terão os mesmos impedimentos dos Vereadores enquanto neles permanecerem.
Parágrafo Único - Os auxiliares diretos são solidariamente responsáveis com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

.............

Assumindo a pasta da Saúde em 1º de janeiro de 2009, Arthur Chioro, a partir dessa data, não poderia mais assinar ou manter contratos com outras entidades da área pública e, também, não poderia ser sócio ou diretor de empresa que mantenha esses contratos. Entretanto, mesmo sabedor desses impedimentos, manteve a consdição de sócio majoritário da CONSAUDE CONSULTORIA, AUDITORA E PLANEJAMENTO LTDA, mantendo contratos de pretação de serviços com diversas prefeituras, principalmente comandadas pelo PT.

No mesmo ano em que assumia o cargo na Prefeitura de São Bernardo, assinava contrato com a Prefeitura de Botucatu (veja extrato publicado no Semanário Oficial de Botucatu, nº 999, 30/04/2009, pg 08).

O prefeito Luiz Marinho, PT, chegou a defender Chioro após denúncias publicadas na imprensa regional.

“Eu sei quantas horas ele trabalha por dia como secretário e que não sobra tempo para fazer consultoria para ninguém. Agora, se a empresa dele presta (o serviço) é a empresa. Tem de saber diferenciar isso”, disse o prefeito petista de São Bernardo, Luiz Marinho.

No período de 2008 e 2013, a empresa de Arthur Chioro recebeu R$ 243,6 mil de contratos firmados com prefeituras no Estado, dentre elas Botucatu e Ubatuba, ambas administradas por prefeitos do PT.

Ao defender Chioro, Luiz Marinho rasga a LOM, a constituição do município. O ato é visto por especialistas como prevaricação prevista no artigo 39 do Código Penal.

.............
Código Penal
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
.............

Arthur Chioro também é presidente do Comsems-SP (Conselhos de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo). A secretária de Saúde de Ubatuba, Ana Emília Gaspar, participa da diretoria da Comsems-SP.

Ana Emília Gaspar assinou com a empresa de Arthur Chioro, contrato de prestação de serviços (veja o extrato publicado pela prefeitura de Ubatuba ao lado).

Chioro chegou a afirmar que não exerce nenhum cargo gerencial na empresa onde é sócio desde 2009, quando assumiu a pasta de saúde em São Bernardo, mas a Junta Comercialnão possui nenhum registro de seu afastamento.

Com relação à dispensa de licitação em Ubatuba, Chioro disse que o valor era de R$ 8 mil, que é o limite para a dispensa no caso de prestação de serviço (Lei 8666 - artigo 23 e art. 24). Entretanto o serviço, por essa modalidade, não poderá se repetir, pois caracterizaria divisão de valores para a dispensa.

No último dia 23, segunda-feira passada, o deputado Orlando Morando, PSDB, protocolou uma representação junto ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elia Rosa, contra o secretário de Saúde da gestão do prefeito Luiz Marinho, Arthur Chioro.

"Luiz Marinho não pode desrespeitar a LOM dessa maneira. É muito clara a posição de que Arthur Chioro ao prestar serviços, por meio de sua empresa, a órgão da administração pública, fere os artigos 28 e 84 da constituição municipal e deve ser afastado do cargo", disse o deputado.

"A atitude do prefeito (Luiz Marinho) pode ser interpretada pelo judiciário como um ato de prevaricação podendo ser condenado a até dois anos de prisão", complementa o parlamentar. 

Leia o 1º Caderno do @HORA - ABCD Edição 4028 de 30/09/2013 na íntegra

Links

...Continue Lendo...

...Continue Lendo...

Vídeo