Campanha “De Olho na Validade”

 

Economia - 03/06/2013 - 16:41:16

 

Campanha “De Olho na Validade”

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Para o Procon-SP, a Campanha “De Olho na Validade” é uma medida educativa que traz benefícios à população

Para o Procon-SP, a Campanha “De Olho na Validade” é uma medida educativa que traz benefícios à população

Enquete realizada no site da Fundação Procon-SP, entre os dias 20/02/13 e 11/03/13, revelou que 72% dos 1.210 consumidores que responderam ao questionário não conheciam a Campanha “De Olho na Validade” - iniciativa da APAS (Associação Paulista de Supermercados) - que conta com o apoio do Procon-SP - que dá ao consumidor o direito de receber um produto gratuito caso ele encontre um item com o prazo de validade vencido no ponto de venda. Dos consumidores que afirmaram conhecer a Campanha, 30% se informaram a respeito por meio do site do Procon-SP e 26% por intermédio dos veículos de comunicação.

Ainda de acordo com o levantamento, dentre os consumidores que conhecem a Campanha, apenas 22% (76) dela participaram e 26% (20 pessoas) tiveram as seguintes dificuldades em obter outro produto: falta de conhecimento do funcionário do supermercado; alegação de não haver possibilidade de troca por falta de outro item para substituição; alegação de que “o gerente não estava na loja”; solicitação para que o consumidor voltasse em outro momento para efetuar a troca; ou espera excessiva. Vale ressaltar que a APAS comprometeu-se a reforçar a comunicação interna da Campanha junto aos seus associados.

Para o Procon-SP, a Campanha “De Olho na Validade” é uma medida educativa que traz benefícios à população, uma vez que aprimora o mecanismo de controle para a questão dos produtos com prazo de validade vencido pelos supermercados, além de trazer uma compensação imediata ao consumidor exposto ao problema. O órgão reforça que, independentemente da Campanha, mantém o seu trabalho de fiscalização, combatendo e punindo as práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Links

...Continue Lendo...

...Continue Lendo...

Vídeo