A Toyota do Brasil convocou, nesta terça-feira (28/5), os proprietários dos veículos modelos Corolla XEi e SEG, com data de fabricação de 31/5/2002 a 6/8/2003, chassis (código alfanumérico) 9BR53****, identificados com os últimos sete dígitos 8500004 – 8530349, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição da reserva da bolsa do airbag dianteiro do lado do passageiro.
No comunicado a empresa informa ter constatado que os veículos em questão poderão apresentar deflagração inadequada desta peça no caso de colisão frontal do veículo. Como resultado, há possibilidade de danos materiais e de lesão física ao ocupante do banco dianteiro do passageiro.
Esta é a segunda etapa do recall que teve inicio em 25 de abril com a inspeção e, no caso de constatação de defeito, a desativação deste dispositivo e fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, alertando o consumidor sobre a desativação temporária do airbag.
Nesta etapa, a empresa incluirá as seguintes medidas:
- os proprietários dos veículos que já realizaram a primeira etapa e tiveram a etiqueta adesiva fixada no painel, deverão retornar à concessionária para a substituição da respectiva bolsa, a reativação do sistema de airbag e a remoção da etiqueta de alerta.
- para aqueles que ainda não compareceram para realizar a primeira etapa deverão agendar uma única visita, onde serão atendidas as duas etapas desta campanha.
A empresa esclarece que os proprietários dos veículos que já atenderam à primeira etapa, e que não tiveram a etiqueta adesiva fixada no painel, não precisarão atender a esta segunda etapa. Ela disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br para agendamento do atendimento e, também, para mais informações.
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações - 151 (Só para a capital)
Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Telefone 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.