A Caoa Montadora de Veículos S.A. convocou, na quarta-feira (1/5), os proprietários dos veículos Hyundai modelos SANTA FE, VERACRUZ e TUCSON, abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir de 20 de maio, para substituição do interruptor das luzes de freio.
Identificação dos veículos envolvidos:
MODELO |
CHASSIS |
ANO * |
Santa Fe 3.5 V6 |
KMHSH81GDBU603061 ao KMHSH81GDCU791194 |
de 01/04/2010 a 30/06/2011 |
Veracruz 3.8 V6 |
KMHNU81CP9U087946 ao KMHNU81CP9U090057 |
de 01/02/2008 a 30/11/2008 |
Tucson 2.0/2.7 V6 |
KMHJM81BP8U889383 ao KMHJN81DP9U994356 |
de 01/03/2008 a 31/08/2008 |
* Ano de produção
No comunicado a empresa informa ter constatado mau contato nos terminais internos do interruptor, de forma intermitente, decorrente de falha do material. Em consequência deste defeito pode ocorrer: não acendimento das luzes traseiras ao acionar o pedal do freio; interferência no desarme do piloto automático quando frenar; inibição da função do controle adicional de estabilidade ESC; não dar a partida do motor com a tecla start (partida sem chave) e não liberação da alavanca de mudança de marchas da posição P (se equipado com transmissão automática), quando estacionado.
Ainda de acordo com o comunicado, os riscos envolvidos nestas condições são:
- não fornecer a advertência visual de frenagem, necessária aos motoristas que trafegam atrás dos referidos veículos, ocasionando colisões, podendo trazer ferimentos aos ocupantes e a terceiros;
- não desabilitar o piloto automático (se em uso) quando frenar, retardando assim a redução da velocidade do veículo, podendo provocar eventuais acidentes;
- não estar disponível o controle adicional de estabilidade, podendo reduzir a ajuda eletrônica para o controle do veículo em situações limite de estabilidade.
A Caoa disponibiliza o telefone 0800 55 95 45 e o site www.hyundai-motor.com.br para mais informações.
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei - Lei 8.078
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços,etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações - 151 (Só para a capital)
Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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