Mendes e Barbosa mudam voto e condenam Duda e sócia por evasão

 

Politica - 17/10/2012 - 16:23:42

 

Mendes e Barbosa mudam voto e condenam Duda e sócia por evasão

 

Da Redação com agências

Foto(s): Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

 

Gilmar Mendes anunciou que decidiu retificar seu voto proferido na segunda-feira e condenar os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas.

Gilmar Mendes anunciou que decidiu retificar seu voto proferido na segunda-feira e condenar os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas.

Ao abrir a sessão desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes anunciou que decidiu retificar seu voto proferido na segunda-feira e condenar os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas. Após o pronunciamento de Mendes, o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que também mudaria de posição, condenando os réus. Apesar dessa retificação, foi mantida a maioria pela absolvição dos publicitários, com sete votos a favor e três contra.

Mendes e Barbosa decidiram seguir o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello. "Mudo meu voto para acompanhar o ministro Marco Aurélio condenando os réus por evasão de divisas. Restou claro que não só foram feitas remessas de dinheiro ao exterior, como foi providenciada a abertura da conta no exterior. Na prática, as sucessiva das condutas caracterizam a evasão de divisas", afirmou o ministro. Barbosa emendou. "é absolutamente verdadeiro o que acaba de dizer o ministro Gilmar Mendes", argumentou.

Logo em seguida, Barbosa afirmou que havia deixado em aberto a questão relacionada à evasão de divisas para análise da Corte, já que estava em dúvida quanto ao tema.

Para absolver os réus pelo delito na última sessão, os ministros levaram em conta uma circular do Banco Central que previa, em 2003, a comunicação apenas de depósitos superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Para Marco Aurélio, que havia sido o único a condenar os réus na segunda-feira, a determinação do BC não pode ser baliza para condenações penais.

"Zilmar Fernandes e Duda Mendonça, sim, mantiveram depósitos no exterior e não procederam a comunicação ao Banco Central", afirmou Marco Aurélio. Para Mendes, os réus sabiam da origem ilícita dos recursos e prepararam o esquema para poder receber os repasses. "Eles mesmos afirmaram que esperavam há tempos o pagamento do PT, até que foi feito o acerto com Marcos Valério", disse.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para recolher parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston em 53 remessas.

Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux, que haviam acompanhado na íntegra o voto do relator na segunda-feira, se manifestaram pela manutenção da posição inicial, absolvendo ambos os réus por evasão de divisas.

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