A Terceira Câmara Cível de Campina Grande, na Paraíba, aprovou uma ação por dano moral movida por um cliente contra o Banco do Brasil por ter de ficar esperando por cerca de duas horas na fila para ser atendido. A Justiça decidiu que o banco terá de pagar uma indenização de R$ 2,5 mil por dano moral ao cliente.
Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na ação o homem afirmou que sofreu dano moral porque "teve de esperar, na fila do banco, em pé, por duas horas e dezoito minutos, contrariando a Lei Municipal nº 4.330/2005 que prevê o tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em dias de intenso movimento bancário". De acordo com o TJPR, o banco não negou o fato ocorrido, mas alegou que o cliente entrou na fila de propósito, com o objetivo de postular futura indenização.
A Justiça decidiu que o banco agiu de maneira "desrespeitosa a legislação municipal e à pessoa", já que fez o cliente "permanecer em fila, em pé, sem receber nenhum tipo de amparo por um período equivalente a quatro vezes o tempo máximo permitido por lei para os dias de intenso movimento bancário".
O Banco do Brasil afirmou que "BB investe permanentemente para melhorar o atendimento em suas agências e canais alternativos e lamenta eventuais transtornos causados ao cliente".