Rosa Weber absolve todos por formação de quadrilha

 

Politica - 27/09/2012 - 21:08:41

 

Rosa Weber absolve todos por formação de quadrilha

 

Da Redação com agências

Foto(s): Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

 

Rosa Weber durante sessão do julgamento do mensalão no Supremo

Rosa Weber durante sessão do julgamento do mensalão no Supremo

Em uma divergência inédita no julgamento do mensalão, a ministra Rosa Weber absolveu todos os oito réus acusados no capítulo seis da denúncia pelo crime de formação de quadrilha, discordando dos votos do relator, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski. Apesar de condenar dez por corrupção passiva, Rosa entende que os réus não se associaram em grupo para cometer crimes, apenas vê coautoria nos fatos.

"Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Entendo que aqui houve coautoria", disse a ministra. Para Rosa Weber, o tipo penal de quadrilha ou bando tem como objetivo evitar sociedades montadas para o crime, e não se aplica para delitos previamente combinados. "O que pretende a regra de proibição é evitar a conduta que viabiliza sociedades montadas para o crime e é o caso de grupos reunidos para assaltar, furtar, falsificar, sequestrar e extorquir", opinou.

Em um voto conciso, a ministra mais nova da Corte condenou todos os réus acusados de corrupção passiva em que Barbosa e Lewandowski concordaram, sem entrar em detalhes sobre suas condutas. No caso de Pedro Henry e Emerson Palmieri, casos nos quais os dois divergiram, Rosa optou pela condenação.

Sobre Pedro Henry, deputado federal do PP, a ministra considerou falso o álibi de que o dinheiro repassado ao partido seria para financiar a defesa do ex-deputado Ronivon Santiago (PP-AC). "O valor dos repasses não confere com o valor dos honorários", resumiu.

Sobre Palmieri, Rosa não reconheceu que o secretário do PTB desconhecia a origem ilícita dos recursos repassados ao partido. "A alegação que achava que os repasses eram legalizados, mediante recibo, para mim é implausível, tendo em vista a entrega dos R$ 4 milhões de uma forma absolutamente heterodoxa", disse.

Por corrupção, Rosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Claudio Genu (ligados ao PP); Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas (ligados ao PL, agora PR); Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri (ligados ao PTB); e José Borba (ligado ao PMDB).

 

Lavagem de dinheiro
Ao analisar o crime de lavagem de dinheiro, Rosa Weber defendeu que é possível a prática do delito mesmo quando se desconhece a origem exata dos valores. Ela afirmou que existem lavadores de dinheiro "terceirizados" e que não aceitar essa premissa os deixaria impunes. "Não admitir a realização de crime de lavagem por dolo eventual significa excluir a punição de outros crimes de lavagem. Uma das hipóteses mais graves, no meu juízo, é a terceirização do crime de lavagem", disse, em referência aos acusados Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da Bonus Banval, corretora acusada de lavar dinheiro repassado ao PP.

A ministra condenou por lavagem de dinheiro os acusados Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, tendo em vista que o dinheiro provinha de crimes de peculato e delitos financeiros.

João Claudio Genu e Bispo Rodrigues foram absolvidos pela magistrada por falta de provas de que teriam agido com a intenção de ocultar o dinheiro. Ela também livrou da condenação por lavagem o acusado José Borba. A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), Rosa Weber absolveu Antonio Lamas de todas as acusações.

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