O ministro Cezar Peluso corrigiu nesta quinta-feira o cálculo da pena contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Na sessão de ontem, Peluso havia sugerido a pena de oito anos de prisão para o réu, mas não havia contabilizado o crime de lavagem de dinheiro na soma.
De acordo com o cálculo divulgado pela assessoria do ministro, Pizzolato teve pena estipulada em 12 anos, um mês e 195 dias-multa. O ministro, que absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por lavagem de dinheiro, no processo do mensalão, não havia deixado claro seu entendimento sobre o crime contra o ex-diretor do banco. Na sessão de hoje, questionado por seus colegas, Peluso confirmou ter condenado Pizzolato por lavagem de dinheiro. Ele afirmou que o caso do ex-diretor do banco é diferente do caso do deputado federal.
O ministro entendeu que o fato de o parlamentar mandar a mulher sacar R$ 50 mil de vantagem indevida não foi uma forma de lavar o dinheiro, mas uma maneira de receber o dinheiro clandestinamente. Já no caso de Pizzolato, Peluso afirmou que houve tentativa de ocultar a quantia de R$ 326 mil recebidas de Marcos Valério após o crime de peculato.
O ministro, que terá de se aposentar compulsoriamente no dia 3 de setembro por completar 70 anos, antecipou as penas dos primeiros cinco réus julgados após proferir seu voto. Além de definir a pena de Pizzolato, ele estabeleceu 6 anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, de 16 anos de reclusão para Marcos Valério e de 10 anos e oito meses para os sócios dele - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.