O Ato de Promulgação da Emenda Constitucional n° 34, de autoria do deputado Orlando Morando, que acrescenta artigo à Constituição do Estado, vedando a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inegibilidade nos termos da Legislação Federal foi realizado na tarde desta quarta-feira (21/03), no Plenário “Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira”, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Após a aprovação, por unanimidade e em dois turnos, no último dia 29/02, a Emenda Constitucional foi promulgada hoje pelo presidente da Assembleia, Barros Munhoz e já começa a ter validade. Assim, a partir de amanhã será vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, o Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.
O intuito é impedir que pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente. Entretanto, para o deputado Orlando Morando, o respeito à ética não pode ser considerado atributo de um único poder, mas deve ser um elemento norteador de toda a atividade do poder público, ou seja, dos três Poderes do Estado.
“Precisamos estar em sintonia com a vontade popular. Se quem elege precisa ter a ficha limpa, aqueles que são indicados pelos eleitos também devem ter. A Assembleia legislativa de São Paulo está deixando um importante legado para a população paulista. Acredito que esse exemplo se estenderá por todas as cidades do nosso Estado e, consequentemente, do nosso país”, explicou o deputado Orlando Morando, autor dessa Emenda Constituicional.
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