O prazo final para requerer ou renovar a redução do valor do IPTU para aposentados e pensionistas, em Praia Grande, termina no dia 30 de junho e segundo a Secretaria de Finanças (Sefin), não terá prorrogação. Os interessados devem ficar atentos ao calendário, pois dias 23 e 24 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, devido ao feriado de Corpus Christi (23) e Ponto Facultativo (24) e também no dia 29 de junho, dia de São Pedro Padroeiro da cidade.
Os moradores dos setores 3, 4 e 8 - Bairro Noêmia (Tupi), Oceânica (Aviação), Vila Sônia, Tupi e Tupiry (Tupi/Tupiry), Balneário Ipê (Guilhermina), Real (Real, Imperador e Princesa), São Jorge (Antártica), Maxland (Antártica), Guaramar (Sítio do Campo), Glória (Glória/Guilhermina), Balneária (Real) e Das Américas (Guilhermina), que já possuem o benefício, devem renovar este ano para garantir a continuidade para 2012.
Aqueles que vão requerer pela primeira vez, devem comparecer à Secretaria de Finanças (Sefin) munidos de documentos, independente do bairro onde residem. Caso seja deferido, o desconto passará a valer a partir de 2012.
O secretário da Sefin, Roberto Lopez Franco, informa que, conforme a Lei Complementar 574/2010, para ter direito a 60% de desconto no IPTU, o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista e, ter renda de até 5 salários mínimos. Aqueles que ganham de 6 a 10 salários mínimos têm direito a 30%, desde que preencham todos os requisitos.
Os documentos e requisitos básicos para dar entrada no pedido, em ambos os casos são:
-Apresentar comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão e qualquer outro rendimento do requerente e seu cônjuge (do último mês). Caso seja viúvo (a) pensionista apresentar Certidão de Óbito do cônjuge.
- Residir, pelo menos, por dois anos no imóvel em caráter permanente e apresentar contas de Água e Luz do último mês em nome do requerente.
-Ter título eleitoral em Praia Grande, caso esteja em idade obrigatória para votar.
-Ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um único imóvel dentro e fora do município, com título devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis ou, em caso de contratos, ter firmas reconhecidas, apresentando a escritura registrada ou contrato.
-O imóvel deve estar devidamente cadastrado na prefeitura e não pode ter outras unidades independentes ou edículas alugadas a terceiros.
-Estar em dia com os pagamentos de IPTU e eventuais acordos de parcelamento firmados.
-Apresentar cópia do Espelho do carnê de IPTU 2011 e do formulário “Resumo de Declaração” do Imposto sobre a Renda fornecida junto à Receita Federal, juntamente com o comprovante de entrega do exercício em questão.
No caso de locação, o contrato poderá ser particular com firma reconhecida, contendo os números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) das partes contratantes, além de clausula atribuindo o pagamento do IPTU ao locatário e ter prazo igual ou superior a 12 meses. Não será concedido o desconto, caso o contrato seja celebrado entre parentes de até 3º grau.
A Sefin localiza-se no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim), funciona das 8h30 às 16h. No entanto, há limite de 400 senhas por dia para atendimento ao público.