Principais pontos da proposta do novo Código Florestal

 

Politica - 12/05/2011 - 08:29:28

 

Principais pontos da proposta do novo Código Florestal

 

Da Redação com agências

Foto(s): João Batista - Ag. Câmara

 

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações.

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações.

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. As alterações mais recentes ao texto foram apresentadas pelo relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), no dia 11 de maio. Veja quais são os principais pontos:

Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Proposta: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. O governo quer que a dispensa seja válida apenas para agricultores familiares ou cooperados.

Posições: ambientalistas defendem a recuperação de toda a área desmatada além do estabelecido como reserva legal e incentivo econômico para quem adquiriu área desmatada e quer recuperá-la. Os produtores rurais são contra a reconstituição de florestas em áreas de produção.

Margem de rios

Lei atual: proteção de vegetação de 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Proposta: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Posições: ambientalistas defendem recomposição de 30 m da margem com exceção para agricultores familiares. Durante a discussão das mudanças, o setor agrícola defendeu recomposição de 7,5 m para pequenos imóveis.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Proposta: o produtor que regularizar sua propriedade terá eventuais punições - como detenção ou cobrança de multas - suspensa. O prazo para aderir ao programa de regularização é de um ano após inscrição no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser criado pelo governo até três meses após a sanção do novo código, e pode ser prorrogado. Se for comprovado que o produtor regularizou sua situação, a punição será extinta.

Posições: ruralistas defendem a extinção de multas e infrações de áreas exploradas quando não havia regulamentação. Ambientalistas defendem a recuperação das áreas desmatadas, sem possibilidade de anistia.

Topos de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Proposta: admite culturas lenhosas perenes - como café, maçã e uva -, ou de ciclo longo - como a cana de açúcar -, atividades florestais e pastoreio extensivo no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25°, áreas acima de 1,8 mil m de altitude e bordas de chapadas.

Posições: ambientalistas defendem manutenção das regras atuais. Produtores temem ficar fora da lista de exceções.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código atualmente em vigor.

Proposta: as atividades nas áreas consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao programa de regularização ambiental. A autorização poderá ser concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Posições: a negociação gira em torno da especificação das atividades que terão continuidade e das que serão removidas. Parte da definição poderá estar na proposta, parte em decreto presidencial ou nas mãos de órgãos estaduais de controle.

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações.

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações.

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