O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira o julgamento de recursos de pedidos de correção de diferenças pagas a poupadores durante os planos Bresser, Verão, Collor I e II. A decisão foi divulgada hoje e vale até que o plenário do Supremo discuta o tema.
A suspensão não é contrária à decisão tomada na última quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, anula seus efeitos práticos, já que ela ainda não transitou em julgado. A medida do STF visa paralisar o julgamento das ações que estão em trânsito na Justiça neste momento, até que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre a matéria.
Segundo o doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, a decisão no STJ contra os bancos ainda cabe recurso no próprio superior tribunal. Além disso, caso o plenário do Supremo tenha um entendimento contrário ao do STJ - ou seja, a favor dos bancos - o que valeria é a decisão do STF.
O ministro Dias Toffoli, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no País, em grau de recurso.
A ordem de sobrestamento não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução.