PT de São Bernardo ajuiza representações contra José Serra por propaganda eleitoral antecipada

 

Politica - 23/04/2010 - 12:52:33

 

PT de São Bernardo ajuiza representações contra José Serra por propaganda eleitoral antecipada

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Bernardo do Campo (SP) entrou com duas representações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplique multas no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República. O partido acusa José Serra de promover seu nome junto aos eleitores, antes do prazo legal permitido pela lei eleitoral, por meio de diversos outdoors colocados em São Bernardo do Campo (SP) e de uso de caminhão de som (trio elétrico) com sua imagem e distribuição de panfletos durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano, no último dia 30 de março.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que desrespeitarem essa norma.

O PT municipal afirma que José Serra fez toda a propaganda irregular juntamente com o deputado estadual por São Paulo Orlando Morando Junior. Informa ainda a legenda que, no caso da propaganda em outdoors, obteve liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SP), no dia 15 de abril, para que o deputado estadual Orlando Morando retirasse em 24 horas esses outdoors, com a foto dele e de Serra e referências à obra do Rodoanel, sob pena de multa diária de R$ 1  mil.

O partido revela que outro juiz do Tribunal Regional negou, por sua vez, pedido de liminar numa segunda representação que visava impedir o uso de trio elétrico com supostas imagens de José Serra e de Orlando Morando e a distribuição de panfletos favoráveis aos mesmos. O desembargador do TRE alegou em sua decisão que a liminar não poderia ser concedida porque não teria eficácia, já que os fatos mencionados na ação haviam ocorrido durante a própria inauguração do trecho do Rodoanel.

Na primeira representação, o PT pede ao TSE a manutenção dos termos da liminar do Tribunal Regional de São Paulo, em favor da retirada dos supostos outdoors de Serra e Orlando Morando em São Bernardo do Campo. Já na segunda ação, o partido solicita a concessão de outra liminar proibindo que o trio elétrico, com imagem de Serra, volte a circular, sob pena também de multa diária de R$ 1 mil.

O partido anexou fotos às representações para embasar as denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Outdoors

O PT sustenta que os outdoors colocados em São Bernardo do Campo, contendo as fotos do então governador José Serra e de Orlando Morando Junior e os dizeres “Seu presente chegou! RODOANEL – O nosso trabalho você vê!”, caracterizam clara propaganda eleitoral antecipada de Serra.

“Da leitura do conteúdo dos outdoors, resta clara a violação à legislação eleitoral, bem como aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública Direta e Indireta, que impõem uma série de regras a serem observadas tanto pelos candidatos à eleição, quanto pelos parlamentares que estejam no exercício do mandato político”, afirma o Partido dos Trabalhadores na primeira representação.

Segundo a legenda, José Serra busca na mensagem do outdoor mostrar aos eleitores que a construção do trecho do Rodoanel em São Paulo somente ocorreu “em razão de sua luta, visando, com isso, angariar a simpatia da população e posteriormente seus votos”.

Na representação, o PT solicita a “imediata vedação dos outdoors ainda em exibição, ou seja, que sejam imediatamente tampados os outdoors que ainda estiverem sendo exibidos” em São Bernardo do Campo.

Inauguração

Segundo o Partido dos Trabalhadores, na inauguração do trecho sul do Rodoanel, na cidade de São Bernardo do Campo, no dia 30 de março, integrantes da legenda foram impedidos e cerceados no seu “direito de ir e vir”, de chegar ao local da cerimônia pública.

Além disso, o partido afirma que, durante a solenidade, um caminhão (trio elétrico) “trazia enormes fotos” de José Serra e de Orlando Morando Junior. Sustenta ainda o PT que houve no evento distribuição de folhetos com dizeres promovendo as imagens do então governador e do deputado estadual.

“O Representado [José Serra], dessa forma, exalta as realizações dos Governos Estadual e Federal como se se tratassem de realizações pessoais suas, divulgando abertamente seu plano de governo para o caso de sua eleição no próximo pleito, mediante a divulgação da mensagem subliminar passada aos eleitores de que seu trabalho é visto e eficaz”, ressalta o PT na segunda representação.

De acordo com o PT, “não há como negar-se a menção expressa ao caráter eleitoral da ação veiculada, pois provada a existência dos requisitos exigidos pelo TSE para caracterização da propaganda eleitoral antecipada”.

Ilegalidade

O PT argumenta, nas duas representações, que mesmo se a propaganda eleitoral nos outdoors em São Bernardo do Campo e o uso do carro de som (trio elétrico) com emprego também de outdoor acontecessem dentro do período autorizado para campanha seriam considerados ilegais.

Isto porque, lembra o partido, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, propaganda eleitoral mediante faixas, placas, cartazes e pinturas que excedam a quatro metros quadrados, uso de bem comum para fins eleitorais (com relação ao evento de inauguração de parte do Rodoanel).

Em cada representação, o partido alega ainda que José Serra certamente teve prévio conhecimento da suposta propaganda eleitoral irregular que o beneficiou, inclusive pela dimensão da mesma (outdoors, no caso de São Bernardo) e caminhão de som (trio elétrico com outdoor) na cerimônia de inauguração do trecho do Rodoanel.

No final de cada representação, o PT solicita ao TSE que o ex-governador de São Paulo José Serra seja condenado ao pagamento do valor máximo (R$ 25 mil) da multa prevista no artigo 36, da Lei  9.504/97.

Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias são os relatores das representações.

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