Governo consulta TSE sobre uso de expressão em período eleitoral

 

Politica - 22/03/2010 - 18:41:33

 

Governo consulta TSE sobre uso de expressão em período eleitoral

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fez uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso do nome de órgãos, entidades e da expressão "Governo Federal" no material de publicidade produzido no período eleitoral, segundo informou o órgão nesta segunda-feira.

A consulta, cujo relator será o ministro Felix Fischer, contem sete perguntas sobre o uso do nome de programas do governo como - Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida -. O governo pergunta ainda se o material já produzido, que contém o nome de órgão e programas, pode ser mantido.

Confira as perguntas feitas pelo governo ao TSE:
"Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?

Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

A expressão "Governo Federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

A expressão "Governo Federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?"

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