Vem aí uma grana da Telefônica para você

 

Informática - 28/05/2003 - 13:04:01

 

Vem aí uma grana da Telefônica para você

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Não tem nada a ver com promoção: a operadora foi condenada pela Justiça Federal a devolver a todos os seus assinantes paulistas os valores cobrados pelo reajuste de tarifa acima de 10,91%, ou seja, acima da inflação. Esta ação se refere específicamente ao período entre junho de 2000 e maio de 2001. Os valores deverão ser devolvidos, com juros e correção monetária, na forma de crédito na conta telefônica dos usuários do estado de São Paulo. O parecer do juiz David Fonseca Gonçalves saiu no último dia 9 de maio e foi divulgado hoje pelo Tribunal Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ele considerou ilegal a cláusula 11.1 do Contrato de Concessão firmado entre a Telefônica e a Anatel, que determina a forma de reajuste das tarifas de telefonia fixa.  Segundo a Justiça Federal, em sua análise, Gonçalves disse que a tal cláusula “prevê a correção do pacote tarifário mediante aplicação de fórmula matemática que permite aumentos diferenciados para cada item, gerando o aumento das tarifas, individualmente consideradas, em percentual superior ao IGP-DI/FGV”.  Considerando a estratégia uma “política de subsídios cruzados e perneciosos”, o juiz ainda explicou que as provas obtidas evidenciam que “os serviços consumidos pela maior parte da população, alguns dos quais de caráter obrigatório, quando submetidos ao critério previsto, sofreram aumentos elevados, em contrapartida aos serviços mais sofisticados, cujas tarifas foram reduzidas”. A sentença também anulou os atos 17.149 e 17.150 da Anatel, de 21 de junho de 2001, que fixavam a aplicação Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP-DI/FGV de junho/2000 e maio/2001, no aumento das tarifas. Se não cumprir a decisão, a Telefônica está sujeita a uma multa de 50 mil reais por dia de descumprimento.

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