Depois de quase um ano, a Telesp Celular e o IDEC chegaram a um acordo sobre a constestação da cobrança de tarifas adicionais para ligações interurbanas no celular.
O acordo entre a Telesp Celular e o IDEC recebeu o aval do Ministério Público e diz respeito à redução de cinco reais do valor da assinatura dos clientes dos planos Light 50, Standard 90, Plus 150, Special 300, Super 600 e Total 900.
O benefício deve servir a cerca de 500 mil usuários da Telesp Celular; tanto aqueles aderiram diretamente a um destes planos quanto os que migraram de outros planos. Nas palavras do IDEC, o desconto correspode à diferença relativa ao valor da assinatura mensal dos planos que não levam o nome "Cobertura Total", igualando as condições de ambos.
Em dezembro do ano passado, o IDEC conseguiu, na Justiça, uma liminar que suspendia a tal cobrança, feita pela operadora como adicional por chamada (AD) e deslocamento 1 (DSL1). Esta cobrança foi praticada no período de 16 de setembro a 26 de dezembro de 2001 - após o lançamento, pela Telesp Celular, dos planos tarifários denominados "Cobertura Total".
Em março, a operadora declarou ao IDEC que estava restituindo o valor indevidamente cobrado aos assinantes, mas apenas o referente às tarifas praticadas após 26 de dezembro, data da comunicação oficial da liminar.
Segundo o IDEC, o desconto já deverá vir discriminado nas contas futuras, bem como a restituição dos valores cobrados a título de deslocamento e adicional por chamada indevidamente entre 16 de setembro e 26 de dezembro do ano passado.
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