STJ anula paternidade após mãe recusar exame de DNA do filho

 

Nacional - 26/05/2009 - 13:13:16

 

STJ anula paternidade após mãe recusar exame de DNA do filho

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação do registro de nascimento de uma criança depois que a mãe se recusou, por quatro vezes, a submeter o filho a um exame de DNA. O mesmo princípio já é aplicado quando ocorre a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame - o que serve como prova da demonstração da paternidade. A decisão foi tomada no último dia 21.

O autor da ação, o suposto pai da criança, alegava que havia sido induzido ao erro quando registrou o bebê. Ele alegou ter sido vítima de injúria gravíssima, já que não reconhecia a criança como seu filho biológico. Um exame de DNA realizado por conta própria, em 1997, constatou a falsa paternidade e motivou a separação do casal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no entanto, havia rejeitado o laudo por ter sido relizado apenas por uma das partes e determinou a realização do exame de DNA, mas a mãe da criança recusou-se a submeter o filho ao exame genético. Mesmo assim, o TJ-RJ aplicou a presunção de paternidade de filho nascido durante o casamento.

O suposto pai recorreu ao STJ. Segundo voto do ministro Fernando Gonçalves, da Quinta Turma, a presunção da paternidade não pode ser aplicada ao caso, pois o casamento em questão foi celebrado em novembro de 1994 e a criança nasceu um mês depois - a presunção é geralmente aplicada nos casos em que a criança nasce depois de 180 dias do início da convivência conjugal.

O ministro afirmou ainda que a recusa da mãe em submeter o filho ao teste de DNA, sem qualquer justificativa, supõe a credibilidade do exame apresentado pelo suposto pai. "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter como o exame", disse.

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