"> TSE consolida balanço do financiamento público e privado em campanhas

 

Politica - 16/06/2026 - 06:23:28

 

TSE consolida balanço do financiamento público e privado em campanhas

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Abr

 

Relatórios técnicos indicam que recursos privados somaram 1,15 bilhão de reais no pleito de 2018, enquanto os fundos públicos totalizaram 4,79 bilhões de reais.

Relatórios técnicos indicam que recursos privados somaram 1,15 bilhão de reais no pleito de 2018, enquanto os fundos públicos totalizaram 4,79 bilhões de reais.

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu o processamento dos dados contábeis sobre a origem dos recursos utilizados em campanhas eleitorais. Os relatórios da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias discriminam a divisão entre verbas públicas e doações privadas.

De acordo com o banco de dados oficial, o volume total de receitas movimentadas nas eleições de 2018 foi de R$ 5,94 bilhões. Desse montante, as fontes públicas, que englobam o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, totalizaram R$ 4,79 bilhões. As doações de pessoas físicas e os recursos próprios dos candidatos representaram R$ 1,15 bilhão. No mesmo período, o total de despesas pagas contabilizadas foi de R$ 5,62 bilhões.

Para as eleições gerais de 2022, o orçamento fixado para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi de R$ 4,96 bilhões, conforme dotação aprovada pelo Congresso Nacional e mantida por decisão do Supremo Tribunal Federal. O orçamento da União para o mesmo período destinou R$ 900 milhões para o Fundo Partidário.

Evolução dos Recursos de Campanha (em bilhões de R$)

Ano Eleitoral Recursos Públicos Recursos Privados Receita Total
2018 4,79 1,15 5,94

Regras de Rastreabilidade

O controle da entrada de capital privado segue o artigo 20 da Resolução número 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma determina que as doações financeiras de pessoas físicas ocorram por meio de transação bancária com a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas do doador.

As doações por depósito em espécie possuem o limite de R$ 1.064,10. Os valores que ultrapassam esse teto sem a transferência eletrônica correspondente são objeto de glosa pela auditoria, com a determinação de recolhimento do montante ao Tesouro Nacional. A legislação também proíbe repasses de pessoas jurídicas para as contas eleitorais.

A análise técnica ocorre por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Os dados de notas fiscais eletrônicas de bens e serviços contratados são cruzados com as informações enviadas pelos prestadores à Secretaria da Receita Federal.

(*) Com informações das fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Secretaria da Receita Federal.

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