O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que cooperativas não podem fazer doações a partidos políticos ou candidatos no julgamento de uma ação da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo. Os ministros rejeitaram o mandado de segurança proposto pela entidade e reafirmaram a constitucionalidade de resolução do TSE.
O artigo 16 da resolução 22.715/2008 proíbe os partidos políticos e os candidatos de receberem doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, direta ou indiretamente, das sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza.
O relator da ação, ministro Ari Pargendler, entendeu que a doação de recursos para propaganda eleitoral de candidatos ou partidos é inconciliável com a neutralidade política que as cooperativas devem ter, conforme a Lei das Cooperativas.
O ministro Versiani, que havia pedido vistas ao processo, salientou que a vedação às cooperativas não se estende aos seus associados, que podem fazer suas doações, individualmente, a quem quer que seja.