O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, aceitou as duas representações do Ministério Público Eleitoral e multou a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT), em R$ 42.564, a empresa Folha da Manhã S.A, em R$ 21.282, e a editora Abril, no valor de R$ 21.282. O juiz entendeu que houve propaganda antecipada em entrevistas concedidas ao jornal Folha de S.Paulo e à revista Veja São Paulo. Cabe recurso da decisão.
De acordo com as decisões, os veículos publicaram matérias que "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". Nas entrevistas, Marta Suplicy teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeita, apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes. As matérias foram publicadas em 4 de junho na Folha de S.Paulo e na edição de 4 a 11 de junho da revista Veja São Paulo.
O juiz afirmou em suas decisões que, apesar do interesse público, "tem-se típica propaganda direta, explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores". Conforme a lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Para o juiz, "a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".