Com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, de conceder liminar para que os sete deputados do PT citados pelo relatório conjunto das CPIs dos Correios e da Compra de Votos, sejam ouvidos pela Corregedoria da Câmara, o ritmo do Congresso mudou. Os processos de cassação contra os 16 deputados citados pelo relatório - inicialmente, eram 18, mas Roberto Jefferson (PTB-RJ) já foi cassado e Carlos Rodrigues (PL-RJ) renunciou - estavam previstos para serem encaminhados nesta semana ao Conselho de Ética.
A partir da decisão do STF, os deputados que compõem a Mesa Diretora da Câmara revogaram a decisão de encaminhar os processos ao Conselho de Ética sem que os parlamentares fossem ouvidos pela Corregedoria. Foi aberto um prazo de cinco sessões para que a Corregedoria da Câmara ouça a defesa dos 16 parlamentares.
A decisão de recorrer ao Supremo para garantir o direito de defesa antes da abertura de processo de cassação partiu dos deputados petistas João Paulo Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), João Magno (MG), Josias Gomes (BA) e José Mentor (SP). O deputado José Dirceu (SP) recorreu isoladamente ao STF, depois que os seis deputados do PT obtiveram a garantia do direito de defesa. O mesmo tratamento foi dado a Dirceu pelo ministro Carlos Velloso.
Os deputados do PP, citados pelas CPIs, Pedro Corrêa (PE), Pedro Henry (MT), José Janene (PR) e Vadão Gomes (SP) e o peemedebista José Borba (PR) entraram com recurso requerendo e mesmo direito. A Mesa da Câmara começou a notificar os 16 deputados na sexta-feira para que apresentem suas defesas na Corregedoria. A partir das notificações os parlamentares terão cinco sessões para marcarem e comparecerem na Corregedoria da Câmara para esclarecerem as denúncias de envolvimento com o recebimento de dinheiro ilícito e compra de votos.
Caberá ao deputado Ciro Nogueira (PP-PI), Corregedor da Câmara, tomar os depoimentos e elaborar o parecer que será votado pela Mesa antes de serem encaminhados ao Conselho de Ética. O processo de cassação só é instaurado quando chega ao Conselho de Ética. A partir daí o parlamentar até pode renunciar ao mandato, mas o processo não pode mais ser arquivado. Se condenado, o parlamentar fica inelegível por oito anos além do resto do tempo de seu mandato - o que no caso significa não disputar nenhuma eleição até 2015.
Os partidos de oposição deram um prazo de dez sessões para que os deputados façam a sua defesa e a Mesa represente contra eles no Conselho de Ética. Se isso não acontecer, PSDB, PFL, PPS, PV e PDT representarão diretamente ao Conselho contra os parlamentares citados pelas CPIs. Esta prerrogativa é assegurada aos partidos políticos por meio de seus presidentes. O pedido de abertura de processo de cassação de um parlamentar, no Conselho de Ética, só pode ser feito por partidos ou pela Mesa Diretora da Câmara.
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